Os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem entregar as prestações de contas do exercício financeiro de 2019 à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho, próxima terça-feira. O prazo, segundo o órgão, vale para todos os diretórios nacionais, estaduais, distritais, municipais e zonais.
Caso a declaração não seja entregue nesse prazo, a Justiça pode aplicar sanções aos partidos, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.
A entrega da declaração é prevista na Constituição Federal e na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), que teve o prazo alterado – antes, a entrega deveria ser feita até o dia 30 de abril do ano seguinte.
As agremiações terão que utilizar dois sistemas diferentes para enviar as informações: o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro; e o Processo Judicial Eletrônico (PJe), para a autuação manual de todos os documentos e peças exigidos por resolução do TSE (Resolução nº 23.604/2019).
A Justiça Eleitoral espera receber quase 100 mil relatórios até a data estipulada. O órgão garante que tomará todas ações preparatórias, preventivas e de monitoramento para receber o grande volume de informações.