Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
Nesta segunda-feira (01), o Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pereira Barreto, Dr. Vinicius Nocetti Caparelli, concedeu a tutela antecipada (liminar) na ação popular proposta em face da Câmara Municipal de Pereira Barreto para determinar a suspensão dos efeitos decorrentes da aprovação do Projeto de Resolução Nº 5/2019, que tratava do aumento dos subsídios dos vereadores da cidade, para a legislatura de 2021-2024, que passou de R$ 1.500 para incríveis R$ 4.800, provocando assim um aumento de 320%, conforme informado pelo advogado na ação popular.
De acordo com o autor da Ação Popular, morador local e advogado Dr. Marcos Rogério, a decisão da Justiça de Pereira Barreto, tem um significado muito importante e representa um passo considerável para a sociedade pereira-barretense, porque mostra que o caminho da moralidade não é errado. “Aquilo que foi analisado e observado, e que gerou a decisão, foi feito diante dos princípios que regem a administração pública. Não há dúvida de que há ali um excesso, ou seja, aquilo que prezamos e temos como base da democracia foi violado, não existindo um mínimo de respeito diante dos princípios democráticos e notadamente os princípios da razoabilidade e moralidade, sem prejuízo dos demais princípios que regem o artigo 37 da Constituição Federal”.
Segundo ainda, Marcos Rogério, essa decisão da justiça de Pereira Barreto, significou um alivio aos cofres públicos e tal atitude não guarda nenhuma relação política, de cunho pessoal, e sim algo justo, equilibrado, tanto que acolhido pelo Ministério Público e pela justiça de Pereira Barreto.
Apesar de tudo, o Dr. Marcos, conhecido na cidade como Kokão, estranha que os mesmos vereadores que dizia ser favorável a revisão do aumento, hoje alimentem a necessidade de discussão judicial, algo que podia tranquilamente ser resolvido através de um acordo com a supervisão do Ministério Público. Para Kokão, “O princípio da Moralidade deve ser seguido como a “mola-mestra” da administração pública e sem dúvida alguma para acontecer esse deferimento ela foi considerada, pois do contrário, se não existisse o abuso, o desequilíbrio, certamente a justiça não iria agasalhar o pedido da tutela.
Finaliza Kokão dizendo que tal atitude não se resume num desejo pessoal, mas sim numa representação social de quem é operador do Direito e que se viu na obrigação de representar uma sociedade que clama por justiça.“