Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
Sessão será transmitida a partir das 10h pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube e pela TV Justiça
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reúne nesta quinta-feira (22), a partir das 10h, para mais uma sessão de julgamento realizada por videoconferência.
O Colegiado deve analisar um recurso ajuizado por Ibaneis Rocha, então candidato ao governo do Distrito Federal nas Eleições de 2018, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do DF, que julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida contra o também candidato Rodrigo Rollemberg, por abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação na disputa eleitoral.
A Corte Regional do DF rejeitou o recurso de Ibaneis por falta de provas e ausência de gravidade capaz de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito. O ministro Mauro Campbell Marques é o relator do caso.
Também consta da pauta o julgamento de um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que indeferiu pedido de desistência da execução de multa eleitoral no valor de R$ 459 imposta a uma candidata a vereadora.
A AGU sustenta que a legislação lhe concede poder discricionário para ajuizar (ou não) e prosseguir (ou não) em ações de cobrança de valor irrisório. O Ministério Público Eleitoral argumenta que a natureza eleitoral da dívida não permite desistência. No caso específico, o relator da matéria, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, admitiu a desistência da União.
A Corte Eleitoral deve analisar ainda um recurso envolvendo a aplicação de multa por propaganda eleitoral antecipada referente às Eleições Municipais de novembro próximo. No caso, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) entendeu que um outdoor instalado em janeiro de 2020, na cidade de Candeias, caracterizou propaganda irregular por destacar as qualidades pessoais de um pré-candidato e as cores utilizadas em campanhas passadas. O recorrente alega que se tratou de mera felicitação por seu aniversário e requer o cancelamento da multa. O relator do caso é o ministro Sérgio Banhos.
Sustentação oral
Os advogados que pretendam fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
Transmissão on-line
A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.
Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta quinta-feira (22). A pauta está sujeita a alterações.
Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.
MC/LC, DM
Processos relacionados: RO 0603030-63, Respe 0600222-20, Respe 0600002-80