Na última semana, deputados aprovaram texto-base que muda pontos importantes da proposta original do Executivo; relator do projeto justifica mudanças em entrevista ao Brasil 61
Aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (27), o texto-base da Medida Provisória (MP) que disponibiliza linha de crédito para empresas quitarem folhas de pagamento traz alterações importantes na comparação com o que previa o Governo Federal.
Em entrevista ao Brasil 61, o relator do projeto de lei de conversão (esse é o nome de uma MP alterada por emenda), o deputado federal, Zé Vitor (PL-MG), analisou a proposta aprovada pelos parlamentares.
“O texto-base aprovado traz muitos avanços e ele facilita, desburocratiza e democratiza esse crédito para as pequenas e médias empresas. Nós alteramos alguns pontos, tiramos algumas amarras e tenho certeza de que essas alterações vão possibilitar que o recurso chegue na mão de quem precisa. É fundamental para as empresas e os trabalhadores”, comemorou.
Prazos e limites
O projeto autoriza que as empresas solicitem a linha de crédito para o pagamento de quatro meses de salário dos funcionários. O texto original da MP limitava o empréstimo para quitação de dois meses da folha. Além disso, o valor poderá ser usado para quitar verbas trabalhistas, como rescisão contratual de trabalhadores demitidos entre 20 de março e a data de sanção da medida.
Segundo o deputado Zé Vitor, estudos apontam que o orçamento destinado para o socorro às empresas é suficiente para custear mais meses de salário dos trabalhadores. “É importante dar esse fôlego para que as empresas não só se mantenham, mas saiam da pandemia com fôlego para retomar os seus negócios em futuro breve”, justifica.
À época em que anunciou o programa, o Governo Federal disponibilizou R$ 40 bilhões em linha de crédito. Segundo o Banco Central, até a última segunda-feira (22), as empresas contrataram R$ 4 bilhões. Com base nisso, os deputados viram espaço para ampliar o número de beneficiários e concordaram com outras alterações no texto do relator.
Antes, a MP previa que empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas — exceto as de crédito — poderiam obter o empréstimo. Agora, também poderão as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).
Além disso, o relator decidiu que o interessado na linha de crédito deve ter faturamento maior que R$ 360 mil e estabeleceu um novo teto: R$ 50 milhões. Pela MP do Executivo, o limite de receita anual era de R$ 10 milhões. Com a anuência do governo, viu-se que o número de empregos mantidos com a mudança pode saltar de 12 para 17 milhões. “Esse valor de R$ 50 milhões ampliaria muito o número de empresas que poderiam tomar esse recurso emprestado. É um universo muito maior e será, sem dúvida, uma oportunidade de mantermos mais empregos durante essa pandemia”, afirmou Zé Vitor.
De acordo com o novo texto, os empresários terão até 31 de outubro deste ano para solicitar a linha de crédito junto às instituições financeiras. Pela MP, o prazo se encerraria amanhã, dia 30 de junho. A justificativa é de que a alteração vai permitir que as empresas que estejam participando de outros programas de socorro econômico poderão migrar para esse, de auxílio à folha de pagamento. “A ideia de estender até 31 de outubro é para que as empresas tenham mais prazo para avaliar o seu negócio nessa crise e o tamanho no pós crise”, explicou o relator.
Contrapartida
O governo exigia que a empresa usasse o financiamento para pagar 100% dos salários e que os trabalhadores não fossem demitidos durante os dois meses que a linha de crédito cobria. Agora, os deputados permitiram que os empresários peguem o empréstimo para quitar apenas parte da folha de pagamento. Assim, se uma empresa financiar o salário de 70% dos seus trabalhadores, ela só é obrigada a manter esse contingente em seu quadro. Os demais funcionários poderão ser desligados.
O que não mudou
O Programa Emergencial de Suporte a Empregos permite que a empresa obtenha um financiamento para pagar os salários de seus trabalhadores junto às instituições financeiras. O valor por empregado é limitado a R$ 2.090. Depois que pegar o empréstimo, o empresário tem seis meses para começar a pagar e mais dois anos e meio para quitar a dívida. A taxa de juros será de 3,75% ao ano.
Projeção
Nesta terça-feira (30), os deputados voltam a analisar a MP, votando emendas ao texto-base. Após isso, o texto segue para o Senado. De acordo com o Banco Central, até o dia 22 de junho, 107 mil empresas contrataram a linha de crédito, o que preservou 1,8 milhão de empregos.