O Senado aprovou nesta terça-feira (23) uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que adia as eleições municipais este ano. O texto prevê que o primeiro turno ocorra em 15 de novembro. Já o segundo, seria em 29 de novembro. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o calendário eleitoral, as eleições para prefeitos e vereadores estão marcadas para 4 de outubro e 25 de outubro, em dois turnos. No entanto, devido à pandemia do novo coronavírus, o Congresso Nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e especialistas têm discutido o adiamento do pleito.
O presidente da Casa, o senador Davi Alcolumbre, comemorou a aprovação do texto pelo Plenário. “Não é possível realizarmos eleições em um momento de inseguranças e incertezas, onde proteger a vida é fundamental”, afirmou.
Na votação do segundo turno, 64 senadores foram favoráveis ao adiamento. Sete se mostraram contra. Entre eles o senador, Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo no Senado. “Não é correto afirmar que quem vota pelo adiamento, vota pela vida e quem vota contra o adiamento, não estaria respeitando a vida”, disse. Segundo ele, ainda é “prematuro” prever que em outubro não seria possível realizar o pleito.
“Aqui em Pernambuco, depois de muitas semanas com o número de óbitos variando entre 80 e 120 por dia, hoje, caiu para 18. Estamos começando uma trajetória de descida, o que leva a não necessidade de adiamento das eleições. É prematuro afirmar, categoricamente, que a ciência já está a pedir mais 30 ou 40 dias do adiamento das eleições municipais”, defendeu.
Para Bruno Rangel, especialista em Direito Eleitoral, a PEC é positiva. “Dá-se estabilidade política e segurança jurídica em relação ao tema das eleições municipais de 2020”, afirma.
Sem prorrogação de mandatos
Os congressistas também rejeitaram um destaque ao projeto que pedia a prorrogação do atual mandato de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores até 2022. Relator do texto aprovado ontem, o senador Weverton (PDT-MA), descartou a ampliação dos mandatos no momento.
“A prorrogação dos mandatos tem que ser um grande acordo com ‘a maiúsculo’, não com ‘c de casuísmo’. Eu não posso usar a pandemia para discutir prorrogação de mandato de quem quer que seja que não foi eleito para isso. A Constituição é clara: quatro anos, voto periódico, mandato periódico”, argumentou.
Assim, caso os deputados mantenham o que foi decidido no Senado, a posse dos novos gestores dos municípios está mantida para 1º de janeiro do ano que vem.
Eleições suplementares
Como o próprio relator do texto já havia adiantado em entrevista ao Brasil 61, a PEC autoriza o TSE a adiar a data das eleições em municípios que não tiverem condições sanitárias na época do pleito. Se o adiamento for inevitável para todo um estado, caberá ao Congresso Nacional autorizar uma nova data. O dia limite para as votações remarcadas é 27 de dezembro.
Para Daniel Falcão, advogado e especialista em Direito Constitucional, a regra para realização das eleições suplementares é contraditória. “Ou você delega tudo para o TSE, ou você não delega. Delegar para um caso e não para o outro pode ficar estranho”, opina.
Já Bruno Rangel acredita que o trecho é bom, pois o TSE deverá informar ao Legislativo Federal sobre a alteração da data do pleito em qualquer localidade. “Não me parece um grande problema, na medida em que mesmo na hipótese dos municípios em que o TSE tenha delegação de competência, o tribunal deverá informar os atos e as razões para adiamento de data ao Congresso Nacional, que poderá confirmar ou não esta alteração.”
Voto facultativo e horário de votação
Desejo de alguns senadores, o voto facultativo, isto é, não obrigatório, foi rejeitado na votação. A ideia desses parlamentares era preservar a saúde dos eleitores que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19. “Nessa ocasião de pandemia e de um momento totalmente incerto, onde as pessoas vão se sentir obrigadas, pelo dever, a votar, correm o risco de serem infectados devido à aglomeração”, afirmou o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
No entanto, a maioria dos parlamentares seguiu o voto do relator, que se mostrou contra o voto facultativo com base em dois motivos. “Primeiro, a nossa democracia ainda é muito jovem. Precisamos continuar sempre empurrando ela, porque é preciso incentivar que as pessoas participem. Segundo, é matéria que não é da eleição que estamos discutindo, vai para reforma política, eleitoral”, justificou.
O texto aprovado prevê que, se necessário, o TSE vai poder “ampliar as hipóteses de justificação eleitoral” ou o próprio Congresso poderia anistiar esses grupos.
Já em relação à ampliação do horário da votação, a PEC autoriza o TSE a definir a questão. Vale lembrar que, recentemente, o presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso, mostrou-se favorável a estender o horário até às 20h, ou seja, três horas além do usual.