As instituições de ensino poderão, inclusive, definir o currículo de substituição das aulas presenciais
Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, nesta semana, o Ministério da Educação (MEC) autorizou as instituições federais de ensino superior a substituírem atividades presenciais por aulas a distância até 31 de dezembro de 2020. A medida também flexibiliza estágios e aulas práticas em laboratório, que podem ser feitos remotamente durante esse período. A exceção é para os cursos da área de saúde.
Pelos termos da portaria, as instituições de ensino poderão, inclusive, definir o currículo de substituição das aulas presenciais. Outra abertura é para a disponibilização de recursos a estudantes para que eles possam acompanhar as aulas e a realização de atividades.
A portaria prevê, ainda, a suspensão, pelas instituições, das atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo. No entanto, elas deverão ser integralmente repostas na retomada do ensino presencial.
Em março, o Ministério da Educação já havia publicado uma portaria que trata sobre a questão, mas com validade de apenas 30 dias. Apesar de esta ser a terceira vez que o prazo é prorrogado, agora a autorização é de que as aulas on-line possam ser estendidas até o fim de 2020.