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PGR pede suspensão de inquérito que apura divulgação de fake news - Rádio 104,9 FM - Pereira Barreto - SP

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PGR pede suspensão de inquérito que apura divulgação de fake news

PF cumpriu hoje 29 mandados de busca e apreensão

Publicado em 27/05/2020 – Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu hoje (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do inquérito que apura a divulgação de notícias falsas e ameaças contra integrantes da Corte. A solicitação foi encaminhada ao ministro Edson Fachin, relator de uma ação da Rede Sustentabilidade, protocolada no ano passado para contestar a forma de abertura da investigação.

Com base nas investigações do processo foram cumpridos nesta quarta-feira (27) mandados de busca e apreensão contra empresários e acusados de financiar, difamar e ameaçar os integrantes do tribunal nas redes sociais.

Segundo Aras, cabe ao Ministério Público dirigir a investigação criminal e definir quais provas são relevantes.  Além disso, o procurador destacou que se manifestou contra as medidas de busca e apreensão realizadas, que, segundo ele, foram sugeridas pelo juiz instrutor do gabinete de Moraes após receber relatório de investigação da Polícia Federal (PF).

No entendimento do procurador, as buscas e o bloqueio dos perfis nas redes sociais dos investigados são medidas desproporcionais por se tratarem de liberdade de expressão e “serem inconfundíveis com a prática de calúnias, injúrias ou difamações contra os membros do STF”.

“Neste dia 27 de maio, contudo, a Procuradoria-Geral da República viu-se surpreendida com notícias na grande mídia de terem sido determinadas dezenas de buscas e apreensões e outras diligências, contra ao menos 29 pessoas, sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal que é, ao fim, destinatário dos elementos de prova na fase inquisitorial, procedimento preparatório inicial, para juízo de convicção quanto a elementos suficientes a lastrear eventual denúncia”, afirmou.

A abertura do inquérito foi em março de 2019. Na época, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, defendeu a medida como forma de combater à veiculação de notícias que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes. Segundo o presidente, que nomeou Alexandre de Moraes como relator do caso, a decisão pela abertura está amparada no regimento interno da Corte.

Na ocasião, a tramitação também foi questionada pelo ex-procuradora geral da República Raquel Dodge, que chegou a arquivar o inquérito pela parte da PGR, no entanto, Moraes não aceitou o arquivamento.

Ministério da Justiça

O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, se manifestou sobre o inquérito por meio de nota divulgada nas redes sociais. “Vivemos em um Estado Democrático de Direito. É democrático porque todo o poder emana do povo. E a este povo é garantido o inalienável direito de criticar seus representantes e instituições de quaisquer dos Poderes. Além disso, aos parlamentares é garantida a ampla imunidade por suas opiniões, palavras e votos”, escreveu, ao acrescentar que a tentativa de  cercear esses direitos é “um atentado à própria democracia”.

No texto, o ministro destaca que as diligências realizadas pela Polícia Federal se dão” no estrito cumprimento de ordem judicial” e defende que as investigações “sejam submetidas às regras do Estado Democrático de Direito, sem que sejam violados pilares fundamentais e irrenunciáveis da democracia”.

Nesta tarde (27/05), o ministro André Mendonça se pronunciou a respeito do Inquérito 4.781: “Diante dos fatos relacionados , em curso no Supremo Tribunal Federal, pontuo que:

1. Vivemos em um Estado Democrático de Direito. É democrático porque todo o poder emana do povo. E a este povo é garantido o inalienável direito de criticar seus representantes e instituições de quaisquer dos Poderes. Além disso, aos parlamentares é garantida a ampla imunidade por suas opiniões, palavras e votos.

2. Intimidar ou tentar cercear esses direitos é um atentado à própria democracia.

3. De outra parte, esclareço que, em 2019, enquanto Advogado-geral da União, por dever de ofício imposto pela Constituição, defendi a constitucionalidade do ato do Poder Judiciário. Em nenhum momento, me manifestei quanto ao mérito da investigação e jamais tive acesso ao seu conteúdo.

4. Da mesma forma, as diligências realizadas pela Polícia Federal nesses casos se dão no estrito cumprimento de ordem judicial.

5. Assim, na qualidade de Ministro da Justiça e Segurança Pública, defendo que todas as investigações sejam submetidas às regras do Estado Democrático de Direito, sem que sejam violados pilares fundamentais e irrenunciáveis da democracia.”

https://bit.ly/3d9gnEV

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